D.O.E. – Executivo I –
07-02-2015 – Página 1
DECRETO Nº 61.116, DE 6 DE
FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais
pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais
pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante
mencionados, no exercício de 2015:
I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que
alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu
início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições
em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que
dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015